A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa. O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Na Comissão foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:

▶️ realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;

▶️ dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;

▶️ omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;

▶️ apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e

▶️ mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.

Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:

▶️ advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;

▶️ ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar: o acompanhamento psicológico e biopsicossocial; a alteração da curatela; e a fixação do domicílio da pessoa idosa;

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

📌 PL 1841/2024 - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2433998

https://www.camara.leg.br/noticias/1081200-comissao-aprova-medidas-judiciais-contra-quem