
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 sobre a revisão da vida toda. A tese da correção foi derrubada pela Corte no ano passado, impossibilitando aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de entrarem na Justiça. No entanto, ainda é necessário definir o desfecho dos processos em andamento.
Os ministros vão decidir se quem entrou com ação na Justiça terá de devolver ou não os valores recebidos do INSS em casos de revisão concedida por decisão judicial. Embora os ministros tenham se mostrado favoráveis à não devolução, o tema ainda não foi oficialmente discutido.
Para quem entrou com ação na Justiça e não recebeu a antecipação da correção nem a defesa gratuita, pode ser necessário pagar as custas do processo e os honorários sucumbenciais, que são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora —no caso, o INSS.
💬 Carolina Centeno, do Arraes & Centeno Advocacia afirma que os embargos na ADI 2.111, embora não sejam o processo principal da revisão da vida toda, impactam diretamente nele. Os embargos pedem a nulidade do julgamento sobre a revisão da vida toda, alegando inconstitucionalidade no cálculo da média contributiva, ou a modulação dos efeitos para proteger aqueles que já entraram com processos antes da declaração de inconstitucionalidade. Segundo a advogada, a modulação dos efeitos é vista como mais plausível do que a nulidade.
💬 "Esse julgamento vai ser determinante para saber se quem já entrou com o processo até a data da reversão da jurisprudência do Supremo tem direito a revisar o benefício", afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
💬 O especialista, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, espera que algum dos ministros peça destaque e leve o debate para o plenário físico, para que todos apresentem e discutam o seu posicionamento de forma mais profunda, "em razão da importância e complexidades do tema".
💬 A expectativa, segundo Rômulo Saraiva, especialista em Previdência é que o Supremo, ao menos, module os efeitos da revisão da vida toda para garantir segurança jurídica a temas como a possível devolução dos valores de quem recebeu por antecipação e de sucumbência —que é pagamento que a parte perdedora de um processo judicial deve fazer ao defensor da parte vencedora. "O ideal, contudo, é que o STF anulasse o julgamento anterior [de 2024] em razão dos vícios processuais que a Corte fez ao reunir processos fora do prazo legal", afirma o advogado.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.