Tribunal já tem cinco votos pela rejeição dos recursos que defendem a revisão.

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (20/9) o julgamento de dois recursos sobre o processo de "revisão da vida toda". O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.

Até o momento, cinco ministros já votaram contra os recursos, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, restando apenas um voto para formar a maioria necessária para rejeitar os pedidos.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente havia solicitado a transferência do caso para o plenário presencial, mas depois desistiu e liberou o julgamento para o plenário virtual.

Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a "revisão da vida toda", reconhecida em 2022.

📌 Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram do novo entendimento contra a tese fixada. Os embargos apresentados nas duas ações são para que STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento de 2022, quando haviam aprovado a tese da vida toda, ou ao menos garantam o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e "supera" a tese da revisão da vida toda.

A "revisão da vida toda", que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.