Ministros analisam dois recursos pedindo correção para quem entrou na Justiça

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra recursos em favor da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, neste domingo (25/8), Cármen Lúcia, entenderam que o julgamento de março deste ano, que derrubou a tese, deve ser mantido.

Os embargos de declaração —pedidos para esclarecer pontos do julgamento— pedem que os ministros reconsiderem a questão e mantenham o que tinham decidido em 2022, quando aprovaram a revisão, ou, ao menos garantam o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

⚖️ Faltam ainda votos de todos os outros ministros, que podem seguir o relator, abrir divergência, pedir vista, ou seja, mas prazo para analisar o processo, ou solicitar destaque, o que levaria o caso ao plenário físico da casa.

Um dos recursos foi apresentado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que contesta os cálculos apresentados pelo governo com a revisão, na casa de R$ 480 bilhões até que todos os benefícios com direito tenham sido extintos. Os cálculos encomendados pelo instituto apontam que as despesas seriam de R$ 3,1 bilhões.

O outro recurso, da CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), solicita que os ministros reconsiderem a decisão de março, também com base nos números apresentados pelo Ieprev, e pede que, se não for possível aprovar a revisão, que quem já tem ação na Justiça possa ter o benefício reajustado e receber os valores atrasados a que tem direito.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.

Os ministros estão analisando dois embargos de declaração contra decisão de março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111. O julgamento começou na sexta-feira (23) e está previsto para terminar no dia 30.

O relator dos embargos é o ministro Nunes Marques. Em seu voto, ele não aceitou o recurso do Ieprev e negou o pedido feito pela CNTM. Sua decisão foi seguida por Zanin, Dino e, agora, Cármem Lúcia.

Faltam ainda os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, presidente da corte, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Segundo Nunes Marques, ao contrário do que se alega, não houve omissão ou erro ao julgar revisão da vida toda em março deste ano, derrubando entendimento de 2022, já que, em dezembro daquele ano é que a corte teria errado ao não considerar que, em 2000, o plenário já havia tomado decisão.

Em março, quando houve a decisão, venceu divergência aberta por Cristiano Zanin na ADI 2.111, que trouxe o debate. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram votos vencidos, a favor da revisão. Barroso, Gilmar Mendes, Fux, Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Em março, ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Presidência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, possibilidade utilizar todos os salários na conta da aposentadoria, incluindo os mais antigos.

O acórdão estabelecido foi o seguinte: "A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável".

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentadoria.