STF analisa no plenário virtual dois embargos a favor da correção; corte derrubou a tese em março deste ano

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra dois recursos pedindo à corte que garanta a revisão da vida toda do INSS para todos os segurados ou ao menos para os que já entraram na Justiça.

O relatório apresentado por ele no julgamento do caso, que voltou a ser analisado nesta sexta-feira (23/8) no plenário virtual da corte, é contra aceitar os embargos de declaração do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e contra os pedidos feitos em outro recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

📑 Os ministros estão analisando dois embargos de declaração —quando se pede para esclarecer pontos de um julgamento— contra decisão tomada em março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111. O julgamento chegará ao final no dia 30 deste mês.

📑 Os pedidos feitos nos dois recursos são similares. O que querem representantes dos trabalhadores e dos aposentados é que o STF reconsidere o direito, já que, em 2022, no julgamento do Tema 1.102, a corte havia aprovado a tese, ou ao menos conceda a correção a quem já tinha ganhado ação na Justiça.

Dentre os argumentos está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

⚖️ Faltam ainda votos de todos os outros ministros, que podem seguir o relator, abrir divergência, pedir vista, ou seja, mas prazo para analisar o processo, ou solicitar destaque, o que levaria o caso ao plenário físico da casa.

Em sua resposta, Nunes Marques, que já havia se mostrado contrário à tese desde antes do julgamento de 2022, afirmou que não aceitaria o recurso do Ieprev, que não é parte do processo e figura como amicus curiae (amigo da corte) e que negaria o pedido da CNTM "tendo em vista a ausência de vícios na decisão embargada".

Segundo o ministro, ao contrário do que se alega, não houve omissão ou erro ao julgar revisão da vida toda em março deste ano, derrubando entendimento de 2022, já que, em dezembro daquele ano é que a corte teria errado ao não considerar que, em 2000, o plenário já havia tomado decisão.

Além disso, alega que o julgamento de 2022, que garantiu a revisão da vida toda, não transitou em julgado, ou seja, não chegou totalmente ao final, portanto não seria uma decisão já publicada e sem a possibilidade de recursos.

Em março, ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Presidência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.