Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo formaram maioria nesta quarta-feira (23) para constatar a inconstitucionalidade da medida aprovada na Câmara Municipal que acabou com a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus da cidade de São Paulo. Ainda cabe recurso por parte da prefeitura de São Paulo. Não há data ainda definida para o retorno da gratuidade. A FAPESP segue acompanhando de perto as atualizações sobre o assunto. 

📑 Por meio de nota, a Câmara Municipal de São Paulo, que, por meio de nota, disse que "ainda não foi notificada e vai se manifestar após analisar o teor da decisão". A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, também informou por meio da Procuradoria Geral do Município que por ora, não foi intimada da decisão do TJ-SP.

⚖️ No julgamento, os magistrados entenderam que a medida deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico para o assunto, não em forma de 'jabuti', dentro de uma outra lei sancionada pelo prefeito.

📢 O Instituto de Defesa do Consumir (IDEC) divulgou uma nota pública também defendendo que a decisão do TJ obriga a gestão municipal a retomar imediatamente a gratuidade para essa faixa etária na capital paulista. O órgão defende que o governo do estado de SP, que também suspendeu o benefício no âmbito do Metrô, da CPTM e da EMTU, restabeleça igualmente o benefício para essa parcela da população.

📚 O benefício está suspenso na cidade desde 1º de janeiro de 2021, quando o então prefeito Bruno Covas (PSDB) derrubou a gratuidade para essa faixa etária, mantendo apenas para os usuários do sistema a partir de 65 anos (garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa).

A medida foi aprovada em 23 de dezembro de 2020 pela Câmara Municipal de São Paulo, dentro de um projeto de lei (89/2020) que autorizava a equipe técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras a atuar na fiscalização de leis, portarias e regulamentos municipais durante a pandemia. No mesmo dia, o então governador João Doria derrubou a regulamentação da gratuidade por meio de um decreto.

Em manobra da base do governo Covas /Ricardo Nunes (MDB) no Legislativo, o fim da gratuidade foi incluído em um substitutivo do projeto aprovado pelos vereadores. A manobra, chamada de “jabuti” no jargão político, foi considerada inconstitucional nesta quarta (23) pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, por unanimidade.

A ação foi movida pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores.

🔷 O Passe Livre foi idealizado pela FAPESP em 2013, acolhido pelo município e Estado de São Paulo. O projeto de lei foi amplamente discutido, aceito e aprovado pela Assembleia Legislativa e Câmara Municipal se tornando a Lei Estadual nº 15.179/2013 e pela Lei Municipal 15.912/2013.

📢 FAPESP EM MOVIMENTO NA DEFESA DO PASSE LIVRE AOS IDOSOS!

📌 Tramitação do Processo de Nº 2211934-05.2021.8.26.0000 https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI006KPD50000&conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NMPARTE&dePesquisa=Partido+dos+Trabalhadores&localPesquisa.cdLocal=7#


https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/11/23/tj-sp-julga-inconstitucional-manobra-da-camara-de-sp-que-aprovou-fim-da-gratuidade-no-transporte-para-idosos-de-60-a-64-anos-na-capital.ghtml