
Proposta que estabelece pensão especial para as famílias de aposentados
vítimas de covid-19 será analisada pelo Senado. O PL 3.693/2021, da
senadora Zenaide Maia (Pros-RN), aguarda designação de relator.
Pelo texto de Zenaide, o recebimento da pensão especial dependerá do atestado
de óbito, ou, na forma do regulamento, de outro documento que comprove que a
causa da morte tenha sido covid-19. A família que atender aos critérios
fará jus a pensão especial, que terá valor igual ao da aposentadoria da vítima
e duração equivalente à expectativa de sobrevida nacional. Além disso, haverá
pagamento ao familiar adulto que habitava no domicílio da vítima. A pensão
será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência
Social.
O benefício só será recebido por famílias que não receberiam a pensão por
morte, e será válido para aqueles que perderam parentes durante a pandemia
inteira, inclusive antes da vigência da lei. O regulamento disporá sobre o
pagamento quando não houver familiar habitando no domicílio do aposentado quando
este tiver sido vitimado pela doença.
A senadora frisa que muitos idosos com comorbidades vieram a óbito em decorrência da doença. “Sabemos que a covid-19 é mais perversa com os idosos e aqueles com comorbidades, e por isso tantos aposentados brasileiros — inclusive os que se aposentaram por invalidez — sucumbiram com a doença. Suas famílias precisam de proteção”, afirma Zenaide ao justificar a proposta.
Fonte: Agência Senado
📌 Tramitação Projeto de
Lei n° 3693, de 2021
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/150372