O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (10/04) no plenário presencial análise dos embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, relacionada ao fator previdenciário e que trata sobre a revisão da vida toda. Agora, o foco está em pontos como a devolução de valores já pagos e a modulação dos efeitos para quem venceu ações judiciais antes da última sentença.

▶️ A discussão ganhou destaque após a corte rejeitar, em 21 de março de 2024, o direito à correção dos benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994, revertendo decisão favorável de dezembro de 2022.  Entre os pedidos do embargo estão a nulidade da decisão de março, a contagem de processos até a data do julgamento e a proteção contra a devolução de quantias pagas.

Quatro ministros – Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino – já sinalizaram apoio à não devolução, o que pode beneficiar cerca de 103 mil segurados com ações em andamento.

A “revisão da vida toda” é uma tese que permitiria aos aposentados e pensionistas solicitar uma reavaliação do valor de seus benefícios, incluindo todas as contribuições feitas ao longo da vida, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, antes da criação do real. Essa revisão poderia resultar em benefícios mais vantajosos para os segurados, diferente da regra atual que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição após 1994 para quem já estava no sistema antes dessa data.

Em março de 2024, o STF decidiu que a regra de transição estabelecida pela lei de 1999 é obrigatória, impedindo os segurados de optar pela regra que lhes seja mais favorável. Essa decisão invalidou a tese da “revisão da vida toda”, afetando todos aqueles que já haviam entrado com pedido de revisão, bem como aqueles que tinham o direito de pleiteá-la.