Decisão foi tomada por 7 votos a 4, mantendo a posição anterior da Corte; apelações foram negadas por maioria dos ministros

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta sexta-feira (27/9), dois recursos que pediam a volta da revisão da vida toda do INSS. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram rejeitar os chamados embargos de declaração apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos). O julgamento foi encerrado às 23h59 desta sexta-feira (27/9).

⚖️ Além do relator, Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

⚖️ Apenas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e, por último, André Mendonça foram favoráveis aos recursos, ou seja, favoráveis aos aposentados.

Os pedidos apresentados nos recursos das duas ações são para que o STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento anterior, liberando a revisão, ou ao menos garanta o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

Nos últimos dias, quatro ministros do STF, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, também haviam decidido que aposentados do INSS que receberam valores antecipados pela revisão da vida toda não precisariam devolver esses montantes.

Os ministros analisam dois embargos de declaração —pedidos de esclarecimento— nas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual havia começado em 23 de agosto e foi interrompido três dias depois.

A revisão da vida toda era um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

Em março, ao julgar duas ADIs de mais de 20 anos, protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando decisão de 2022, quando aprovaram a revisão ao julgar o tema 1.102, que trata diretamente do caso.

Dentre os argumentos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

Os dois foram negados por Nunes Marques em seu relatório, que entendeu não ser possível receber o recurso do Ieprev, e disse à CNTM que não houve falhas no julgamento da revisão da vida toda em março. O ministro justifica que, em 2022, ao aprovar o tema, a corte desconsiderou que as ações de 1999 já tinham tido posicionamento favorável, o que derrubaria a correção.

📌 Porque julgamento das ADIs derruba a revisão da vida toda

Ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Previdência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros do STF entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, ou seja, a possibilidade de utilizar todos os salários no cálculo da média salarial para a aposentadoria, incluindo os mais antigos.