Novo segurado deixará de ter trava de 90 dias para tomar empréstimo em banco no qual recebe o benefício


Quem se aposentar ou receber pensão do INSS a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer a portabilidade do empréstimo nesse período.


A mudança consta de Instrução Normativa 172 do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.


Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.


▶️ Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência. Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa ganharam o leilão do órgão em 2019 e passaram a administrar os benefícios de 2020 a 2024. O contrato acaba neste ano e novo leilão deverá ser aberto em outubro, para administração da folha entre 2025 e 2029.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.


A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.


Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov. br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.


O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.


📌 INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-172-de-28-de-agosto-de-2024-581208980