Ações que derrubaram tese em março iriam ser julgadas de forma presencial, o que não irá mais ocorrer

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, recuou e retirou o pedido de destaque que havia feito na revisão da vida toda do INSS. Com isso, as duas ações a serem analisadas pela corte de forma presencial voltarão ao plenário virtual. O destaque é uma solicitação apresentada em julgamentos virtuais para que o caso seja levado ao plenário físico. A análise recomeça do zero e os ministros precisam dar seus votos novamente.

No plenário virtual, os ministros analisavam dois embargos de declaração —pedidos de esclarecimento— nas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111, que derrubaram a correção em março deste ano. O debate no plenário virtual havia começado em 23 de agosto e foi interrompido no dia 26.

Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia haviam votado contra os embargos e em favor de manter o entendimento do STF, de que a correção das aposentadorias não é possível.

As duas ADIs julgadas em março têm mais de 20 anos, e foram protocoladas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário e trouxe regra de transição prejudicial a quem já estava na ativa.

Por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a revisão não é válida. Isso porque, para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário, é constitucional e cogente, e deve ser aplicado em sua totalidade no cálculo das aposentadorias, sem direito a exceções.

Os embargos apresentados nas duas ações são para que STF reconsidere sua decisão e mantenha entendimento de 2022, quando haviam aprovado a tese da vida toda, ou ao menos garantam o pagamento da correção a quem tem ação na Justiça.

Os pedidos foram feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que atua como amicus curiae (amigo da corte), e pela CNTM (Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos), responsável por levar o debate sobre o fator previdenciário ao Supremo.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.

O pedido da revisão da vida toda é o direito de calcular a aposentadoria com as regras de quem entrou no mercado de trabalho após 1999 e não com normas de quem já trabalhava. Esse cálculo, no entanto, só seria utilizado se fosse mais vantajoso ao segurado.