Pena prevista é prisão por até três anos e abrange ainda montagens com pessoas com deficiência; a Câmara analisa a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1783/24, que criminaliza o ato de simular participação de pessoa idosa ou com deficiência em cena de violência por meio de adulteração, montagem de fotografia ou vídeo, ou encenação. Os parlamentares argumentam que essa manipulação desumaniza as vítimas e perpetua estereótipos sobre envelhecimento e vulnerabilidade.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar o material.

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA). Gil concordou com o argumento de Leocádio de que a manipulação dessas imagens é inaceitável, por distorcer a realidade e desrespeitar a dignidade e os direitos fundamentais dessas pessoas.

O texto acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa Idosa e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias