O julgamento sobre reajustes nos contratos de planos de saúde firmados antes do Estatuto do Idoso, que deve ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14/8), deve afetar ao menos cinco milhões de usuários em todo o país. O caso está pautado para esta quarta-feira, 14, mas é o quinto item da pauta e o julgamento pode ser adiado.
A ação discute se o reajuste por faixa etária está autorizado para os planos assinados antes de 2003, quando passou a vigorar a legislação que proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
📑 Conforme a Lei 10.741/03, as operadoras só podem fazer reajustes por faixa etária até os 59 anos do usuário. Porém, para os contratos anteriores ao Estatuto do Idoso, os reajustes ficam sujeitos aos critérios das empresas e os planos podem chegar a dobrar de preço.
As operadoras de saúde argumentam que, quando formularam a modalidade de contratação, tinham a possibilidade de fazer os reajustes por faixa etária. Então programaram sua viabilidade econômica com base nessa premissa.
Uma quantidade significativa de ações sobre o tema – 5.637 ao todo – está suspensa nos tribunais inferiores à espera da decisão do STF.
📌 Entenda o contexto
A Corte analisa um caso específico de uma pessoa que aderiu a um plano de saúde em 1999. Segundo informações disponíveis na pauta do STF, a mensalidade do serviço sofreu um reajuste em 2005, quando a cliente completou 70 anos.
A cliente questionou a alteração de valor e pediu a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), responsável por julgar o caso, deu parecer favorável ao pedido, por considerar abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde.
A operadora, no entanto, entrou com recurso extraordinário no STF argumentando que os reajustes estavam previstos no contrato, firmado antes da vigência do Estatuto.
A relatora do caso no Supremo Tribunal Federal foi a ministra Rosa Weber, hoje aposentada. “O voto dela foi muito consistente, com boa fundamentação jurídica, sustentando que o Estatuto da Pessoa Idosa poderia, sim, ser aplicado a contratos anteriores”, explica o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, que não está envolvido no caso.
No entanto, o especialista explica que o julgamento pelo STF teve início durante o período de pandemia, em que os trâmites eram feitos virtualmente. Depois, houve um pedido de destaque para que o processo fosse julgado em plenária, presencialmente.
Frente às mudanças no quadro de ministros que integram o STF nos últimos anos, não é possível saber qual o rumo do julgamento. “Na época, o voto dela estava prevalecendo. Mas, agora, (o julgamento) vai começar praticamente do zero. A composição do STF mudou e não sabemos como alguns ministros costumam julgar esse tipo de assunto”, comenta o advogado.
📌 O que pode acontecer?
Se o STF for favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso julgado, a decisão se tornará referência para outros casos semelhantes. No entanto, não torna obrigatório que todos os contratos de planos de saúde vigentes se adaptem à decisão automaticamente.
Se favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso julgado, a decisão do STF também poderia influenciar ou embasar uma norma da ANS para as operadoras de planos de saúde. No entanto, isso é apenas uma possibilidade.
Caso o STF entenda que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica à situação, os casos de reajuste abusivos de mensalidade para clientes acima dos 60 anos ainda assim encontram espaço para debate judicial. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe essas práticas que colocam compradores em situação de vulnerabilidade e desvantagem exageradas.