Orçamento da Seguridade Social poderá beneficiar idosos de baixa renda que estejam abrigados nessas entidades
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 26/24, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que assegura o apoio do poder público a instituições de longa permanência para idosos carentes. Esse apoio se dará por meio de dotações orçamentárias da Seguridade Social e beneficiará idosos com renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, desconsiderando o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesse cálculo. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
📑 Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) contempla a proteção ao idoso e a sua atenção integral mediante o acesso a instituições de longa permanência. Porém, o texto não define o critério para a caracterização da carência, diversamente do que faz em relação ao direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Para o relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), é necessário aumentar a participação do Estado no custeio das políticas públicas de acolhimento das pessoas idosas em situação de carência. “Suas despesas não podem continuar tão concentradas na participação legal prevista para o contrato de prestação de serviços, correspondente a até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa acolhida”, afirmou.
Aihara apresentou uma nova versão do texto para adequá-lo à Lei 14.423/22, que alterou a terminologia de Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.
📌 Projeto de Lei Complementar - PLP 26/2024 - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2421692