Caso está em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal até esta sexta-feira
O ministro Luiz Edson Fachin apresentou seu voto na revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, já aposentada, sobre o direito dos aposentados à correção da renda, a data de referência da correção e o pagamento dos atrasados.
Rosa defende que a revisão é válida a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou o acórdão aprovando a medida, e diverge do relator, Alexandre de Moraes, que delimitou a correção em 1º de dezembro de 2022, data do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Com o novo voto, a decisão sobre o caso está empatada, com dois ministros a favor de tese mais vantajosa aos aposentados e outros dois ministros —Cristiano Zanin e Roberto Barroso— que defendem retorno do processo ao STJ.
Faltam ainda seis votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5. O Supremo julga agora os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), que defende o INSS na Justiça, pedindo para que sejam esclarecidos pontos da decisão. A AGU tenta limitar o alcance do pagamento.
Dentre os pedidos feitos pelo INSS estão o de que a revisão passe a valer só após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril deste ano, que não seja possível abertura de ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça e que ocorra a nulidade do julgamento.
O relator da medida, Alexandre de Moraes, aceitou em partes os embargos e determinou que os processos que tratam da revisão da vida toda ficassem parados, até que os embargos sejam julgados. Em seu voto, Moraes entendeu que a data de referência da correção é 1º de dezembro de 2022 e que não é possível fazer o pagamento dos valores a benefícios já extintos. Também limitou as ações rescisórias.
Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados. Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 —data em que o caso começou a ser julgado no STJ— tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação.
Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019. O dia 26 de julho marca o início do julgamento do caso no STJ.
Zanin, no entanto, trouxe uma reviravolta para o caso, atendendo pedido específico da AGU. Inicialmente, o ministro pediu vista do processo, para analisá-lo melhor. Em seu voto, depositado na madrugada de sexta-feira (24), quando o julgamento recomeçou no plenário virtual, entendeu que o caso deveria voltar ao STJ.