
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (11). Em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa será publicada hoje.
O beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320. Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano e a liberação foi inserida na medida provisória do Bolsa Família em junho passado.
⚖️ Voto
Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
O relator disse ainda que o PDT (autor da ação), “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.
Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.