Ministro tem 90 dias para devolver os autos para julgamento. Até a interrupção, apenas Moraes havia votado

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou, nesta terça-feira (15/8), com um pedido de vista, o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda.

O modelo foi considerado constitucional pelo Supremo em 2022. Em recurso, o INSS busca diminuir o impacto financeiro da decisão. A autarquia não quer pagar valores anteriores a 13 de abril de 2023 — data em que o acórdão do STF foi publicado. Hoje, a regra garante o pagamento de atrasados dos últimos cinco anos.

📑 O julgamento começou em plenário virtual na última sexta-feira (11/8), com o voto do ministro Alexandre de Moraes acolhendo, em parte, o pedido de modulação. Moraes suspendeu os processos sobre a revisão da vida toda até o julgamento do recurso do INSS ser concluído. Em voto, o ministro defendeu que não deve ocorrer a revisão de benefícios previdenciários já extintos.

A sessão em plenário virtual estava prevista para terminar na próxima segunda-feira (21/8). Com o pedido de vista, não há data para o retorno do julgamento sobre a revisão da vida toda. O ministro Cristiano Zanin tem 90 dias para devolver os autos. Vencido o prazo, eles serão liberados automaticamente para julgamento.

A matéria é objeto do RE 1.276.977 (Tema 1102 da repercussão geral).

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

📌 PROCESSO REVISÃO DA VIDA TODA - RE 1276977 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131

https://www.jota.info/stf/do-supremo/cristiano-zanin-pede-vista-e-paralisa-julgamento-sobre-revisao-da-vida-toda-no-stf-15082023

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/08/15/zanin-julgamento-recurso-inss-revisao-da-vida-toda.htm