O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes atendeu parte do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no processo da "revisão da vida toda". Relator da ação, ele votou pela limitação da aplicação da decisão tomada pela Corte no fim do ano passado, que garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.

📑 Moraes apresentou o voto na madrugada desta sexta-feira (11) no plenário virtual. O ministro determinou que aposentadorias e pensões extintas (por óbito do titular ou cessação, por exemplo) não podem ser revistas, e que a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No recurso, o INSS pedia que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

📑 Além disso, o ministro votou para deixar de fora da "revisão da vida toda" a correção retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por decisão judicial já transitada em julgado até o dia 1º de dezembro de 2022. Isso quer dizer que a medida não surtirá efeitos sobre valores já pagos judicialmente por decisão que não cabem mais recursos. Para Moraes, nas parcelas ainda a serem pagas, a revisão ainda é possível.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

O caso voltou a ser debatido no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (11). O término do julgamento está previsto para o próximo dia 21. Os ministros analisam os embargos de declaração —espécie de recurso— apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o tema 1.102.

A tese definida pela corte no ano passado afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/08/stf-volta-a-julgar-revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-o-que-pode-ser-decidido.shtml

https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/08/moraes-atende-parte-do-recurso-e-vota-para-limitar-revisao-da-vida-toda-do-inss.ghtml