
Os segurados do INSS poderão contratar empréstimo consignado por meio de biometria. Os bancos terão até abril para implementar ou adaptar a funcionalidade em seus sistemas.
De acordo com o INSS, em novembro do ano passado, foi publicada uma instrução normativa que já obrigava os bancos a implantar ou utilizar o sistema de biometria para a efetivação de contratos de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. O documento previa que isso deveria ser feito até janeiro. No entanto, nesta segunda-feira (13), foi publicada uma nova instrução normativa estendo esse prazo por mais dois meses, ou seja, até abril.
As normas divulgadas nesta semana também ampliam as opções de sistemas de identificação que serão aceitos na efetivação dos contratos. Os bancos podem usar seus próprios sistemas de reconhecimento biométrico, desde que se enquadrem nos parâmetros definidos pelo governo.
Já as instituições que já estejam de acordo com os parâmetros de novembro para cá já podem e devem usar a biometria em seus contratos de consignado, informa o INSS. O objetivo é garantir maior segurança aos segurados.
Os bancos que não se adequarem às regras serão descredenciados e não poderão oferecer o consignado aos segurados, alerta o INSS.
De acordo com as normas do INSS, a biometria será a assinatura nos contratos de empréstimo consignado fechados à distância.
Mas, na contratação, o segurado ainda vai precisar apresentar documento de identificação com foto, além do número do CPF.
As mudanças preveem ainda a possibilidade de o segurado contratar o empréstimo diretamente na instituição financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição financeira.
A instrução normativa proíbe a contratação por meio de ligação telefônica ou gravação de voz do segurado.
Atualmente, o valor da margem do crédito consignado pra aposentados e pensionistas, ou seja, o valor do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% no empréstimo pessoal, 5% para despesas e saques no cartão de crédito consignado e 5% para gastos no cartão de benefício.