O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta última quinta-feira (1º), por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS.

🔷 A ‘Revisão da Vida Toda’ é uma bandeira de luta antiga da FAPESP junto a COBAP, Federações e conselho jurídico. O presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva destaca a importância dessa vitória: “A Revisão da Vida Toda sempre esteve em nosso radar de acompanhamento e articulação, uma bandeira de luta que agora é mais uma vitória para nossa gente. É uma conquista que faz justiça com milhares de aposentados que tiveram seus benefícios diminuídos e agora podem pedir a revisão e recuperar o que é seu por direito. Por isso, nesse momento é fundamental o papel das nossas Entidades para atender, esclarecer dúvidas e acolher essa demanda e auxiliar os aposentados nos cálculos e avaliações.”

⚖️ O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário físico, realizado em março de 2022. A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão. Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio. Ele analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

⚖️ Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.

📌 QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO

Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

- Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019