No dia 24 de agosto de 2022 a Medida Provisória 1107/22 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, tornando-se a Lei nº 14.438/22, que revoga o parágrafo 6º do art. 115 da lei 8213/91, derrubando a obrigatoriedade do recadastramento dos associados em desconto em folha às entidades de aposentados, pensionistas e idosos. (Confira Publicação no Diário Oficial no link abaixo e no site da FAPESP)

🔷 Essa vitória é resultado de muita luta e união. O Presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva parabeniza toda a Diretoria da COBAP, sob liderança do presidente Warley Martins Gonçalles pela articulação e empenho para inserção e aprovação da emenda na Câmara dos Deputados e Senado Federal, “União que faz a diferença. Esse é o resultado de uma luta intensa e contínua há mais de 3 anos das Associações, Federações e Confederação, juntas, buscando de todas as formas a derrubada do recadastramento. Juntos somos fortes!”

Estendemos nosso cumprimento ao advogado e youtuber defensor dos aposentados, Dr. Sandro Gonçalves, ao deputado federal Ricardo Silva, ao relator da MP na Câmara, deputado federal Luís Miranda e à relatora da MP no Senado, senadora Margareth Buzetti que acolheram e abraçaram a nossa luta pela revogação do recadastramento.

📑 Histórico da luta

A obrigatoriedade do recadastramento veio à tona a partir da MP 871/19, conhecida como lei do Pente Fino do INSS, que dificultou a concessão dos benefícios previdenciários. A FAPESP esteve presente junto a COBAP e outras Federações realizando diversas ações no Congresso Nacional como nas Comissões, Audiências, visitando gabinetes, sempre com objetivo de mostrar o trabalho das Associações e barrar o recadastramento.

Inicialmente o texto da MP 871 determinava a revalidação anual dos associados que optassem pelo desconto em folha, a partir de dezembro de 2019. Diante do trabalho realizado e longas negociações, a COBAP, Federações e associações conseguiram a determinação do prazo para, a partir de dezembro de 2021, a cada três anos.

Com a prorrogação ganhou-se tempo para intensificarmos o trabalho para derrubar a determinação já transformada em lei. Em 2020, mesmo com a pandemia, nossa luta não parou, pelo contrário, após uma articulação nacional intensa, em 2021 conseguimos por meio da Lei nº 14.131/21, mais uma prorrogação com a possibilidade do Presidente do INSS prorrogar por mais um, como aconteceu neste ano.

Com mais tempo, a COBAP seguiu angariando com novas reuniões com parlamentares, líderes do governo, presidente do INSS, ministros, autoridades em Brasília e nos estados que foram determinantes para inserir na MP 1107/22 a revogação da lei que determina a obrigatoriedade.

O presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles reforça que a vitória só foi possível devido ao imenso esforço e união da diretoria, das lideranças das federações e associações. “A cada encontro, a cada reunião, a cada vitória, eu faço questão de frisar que a união é o que nos fortalece e nos faz conquistar direitos. Sinto-me muito grato e honrado por trabalhar ao lado de um forte time de guerreiros na luta em prol do movimento dos aposentados, pensionistas e idosos”. 

APOSENTADOS FAZEM HISTÓRIA! SEMPRE EM MOVIMENTO!

Informações: Assessoria COBAP e FAPESP

 📌 LEI Nº 14.438, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044 

📌 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm