O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

📑 A Portaria 1.408 publicada pela Presidência do INSS em 2 de fevereiro de 2022 disciplina os procedimentos com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto, destacando que o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

📌 Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS:

➡️ acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

➡️realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

➡️ atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

➡️ perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;

➡️ vacinação;

➡️ cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

➡️ atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

➡️ votação nas eleições;

➡️ emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

➡️ Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

➡️ declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

IDOSO VOTA! IDOSOS PRESENTES NA ELEIÇÃO 2022

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Fevereiro/votacao-nas-eleicoes-passa-a-valer-como-prova-de-vida-para-o-inss

📌 PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716