
O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
📑 A Portaria 1.408 publicada pela Presidência do INSS em 2 de fevereiro de 2022 disciplina os procedimentos com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto, destacando que o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
📌 Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS:
➡️ acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
➡️realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
➡️ atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
➡️ perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
➡️ vacinação;
➡️ cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
➡️ atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
➡️ votação nas eleições;
➡️ emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
➡️ Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
➡️ declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
IDOSO VOTA! IDOSOS PRESENTES NA ELEIÇÃO 2022
📌 PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716