O Presidente do INSS, José Carlos Oliveira publicou nesta segunda-feira, dia 09 de março de 2023, portaria no Diário Oficial da União prorrogando para 31 de dezembro de 2023 o prazo para revalidação das autorizações de desconto associativo em benefícios previdenciários, conhecido como desconto em folha.

📑 A Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, já prorrogava a revalidação até o dia 31 de dezembro de 2022, alterando o Art. 115 - § 6º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O texto vigente já previa que o Presidente do INSS poderia prorrogar por mais um ano o início da revalidação, confira:

 "Art. 115 - § 6º - Na hipótese prevista no inciso V do caput deste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do INSS.” (NR)”

📢 O presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva parabeniza a diretoria da COBAP, liderada pelo Presidente Warley Martins Gonçalles que tem trabalhado nesse assunto de forma intensa e contínua junto com as Federações e Associações. A FAPESP segue junto com a COBAP com foco total na luta pelo fim do recadastramento.

📌 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.422, DE 8 DE MARÇO DE 2022 https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.422-de-8-de-marco-de-2022-384596729

📌 LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14131.htm

📌 LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm