
✅ O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por seis votos favoráveis contra cinco contrários, que os aposentados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conquistem, na Justiça, o direito
à revisão da vida toda. O tema 1.102, que tem repercussão geral e será aplicado
em todos os processos do tipo no país, foi votado na madrugada desta
sexta-feira (25).
➡️
Para ter direito à revisão, o segurado deve ter se aposentado antes da
última reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em novembro de 2019.
Além disso, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei
9.876, de 1999.
📝 A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
🔴 A COBAP participou
como Amicus Curiae (Amigo da Corte - tem por finalidade fornecer subsídios às
decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e
de grande impacto) no julgamento do processo.
📚 Histórico
O processo teve início em junho do ano passado, mas foi
interrompido por pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Com o voto
favorável de Moraes nesta manhã, fica garantido que o segurado que concretizou
as condições para a aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999, tenha
direito à revisão para aumentar o benefício.
A soma de todos os salários no cálculo da aposentadoria passou a ser pedida na justiça após as normas impostas pela reforma da Previdência de 1999, que estabeleceu que, para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial seria calculada sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Além disso, segundo a norma, os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial seria calculada com todos os salários.
A regra prejudicou os segurados que tinham contribuições pagas em valores maiores antes da implantação do Plano Real. Ao se aposentar seguindo as regras de transição, o segurado teve seu benefício reduzido por ser impossibilitado de somar os salários maiores antes de julho de 1994.