
Um novo pedido de vista voltou a suspender o julgamento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se as operadoras dos planos de
saúde precisam cobrir procedimentos — entre os quais, exames, medicamentos,
terapias e cirurgias — que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
As empresas pedem que o rol fosse taxativo, liberando-as para não pagar por tratamentos fora da relação, considerada desatualizada pelos pacientes. Os usuários alegam que a lista é exemplificativa, e que permite que novos tratamentos sejam bancados pelos planos de saúde.
Caso seja aprovada a taxatividade, os planos de saúde terão
pleno direito de negar tratamentos como Therasuit, PediaSuit, ABA,
hidroterapia, equoterapia, musicalização, entre muitos outros que não estão no
rol. Além de limitar a quantidade de sessões anuais, em casos como de Terapia
Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia.
Os ministros da Segunda Seção do STJ debatem se a lista
definida pela agência reguladora é "exemplificativa" (que admite a
cobertura eventual de itens fora da lista) ou "taxativa" (que obriga
a cobertura somente dos itens da lista). Antes da suspensão do julgamento, dois
ministros tinham votado — um a favor da lista exemplificativa e outro a favor
da taxativa.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. O colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
O julgamento começou em setembro do ano passado, quando o
relator, ministro Luís Felipe Salomão, defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas
admitiu exceções e, em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista (mais
tempo para analisar o caso) — e nesta última quarta (24), ela apresentou o
voto, considerou que a lista tem caráter exemplificativo. Para a ministra, a
lei protege o consumidor, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez outro
pedido de vista.
🔴 *Assinem a petição contra a NÃO taxatividade do rol da ANS!* https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR122900