O PL 4.392/2021 aprovado pelo Senado na última semana institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami) com objetivo de subsidiar por 3 anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para os idosos a partir de 65 anos.

 🔴 O Estatuto do Idoso já garante em seu Art. 39 “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos” ou seja, já está na Lei, não há ganho nenhum aos idosos acima de 65 anos. O projeto visa apenas garantia financeira, beneficiando as prefeituras e empresários, donos das empresas de transporte coletivo que alegam diminuição de arrecadação por causa da pandemia.

Podemos analisar o quanto de interesse financeiro envolve esse PL com a tramitação relâmpago e o fato de não cogitar em nenhum momento em subsidiar a gratuidade aos idosos acima dos 60 anos. O projeto foi apresentado em 13 de dezembro de 2021, antes do recesso parlamentar e a partir do dia 09 de fevereiro de 2022 foi designado como Relator de Plenário o Senador Eduardo Braga, já no dia 14 de fevereiro Projeto foi enviado para ordem do dia e aprovado em 16 de fevereiro com a presença de prefeitos de diversas capitais e no dia 17 foi expedido a Câmara dos Deputados.

 🔷 Por isso, o Presidente da FAPESP, Antônio Alves da Silva segue cobrando e acompanhando de perto, sem medir esforços para reconquistar a gratuidade no transporte público aos idosos partir dos 60 anos por meio Projeto de decreto legislativo nº 5 /2022. Este Projeto sim tem impacto na vida dos idosos.

 📚 O Estatuto do Idoso, em seu Art. 39 deixar a cargo da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade entre 60 e 65 anos, mas vale lembrar que no Art.1 “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” TODOS ACIMA DE 60 ANOS SÃO IDOSOS, TODOS MERECEM RESPEITO!

 ➡️ Na última semana o Projeto foi distribuído para apreciação da: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e foi atribuído coautoria do Projeto aos deputados estaduais Altair Moraes, Letícia Aguiar, Gil Diniz, Janaína Paschoal e Coronel Telhada.

 O Passe Livre foi idealizado pela FAPESP em 2013, acolhido pelo município e Estado de São Paulo. O projeto de lei foi amplamente discutido, aceito e aprovado pela Assembleia Legislativa e Câmara Municipal se tornando a Lei Estadual nº 15.179/2013 e pela Lei Municipal 15.912/2013. É INADIMISSIVEL que um direito conquistado seja retirado de forma tão abrupta por meio de um jabuti em projeto de lei e decreto estadual.

FAPESP NA LUTA!

 📌 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 /2022 https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000429942

📑 ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 4392, DE 2021

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151254