
O Senado aprovou em votação simbólica na última quarta-feira (16) o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). De acordo com o PL 4.392/2021 , o objetivo é subsidiar por três anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), *a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo.* Para isso, o relator definiu como fonte de recursos os royalties de petróleo. A sessão que contou com a presença de prefeitos de várias capitais, incluindo o prefeito da capital, Ricardo Nunes. que afirmou nesta última quinta-feira (17) que a tarifa de ônibus será mantida em R$4,40 na capital caso projeto seja aprovado.
📚 A Constituição Federal já garante o transporte coletivo urbano gratuito às pessoas que têm mais de 65 anos. No entanto, os prefeitos argumentam que, para cumprir a regra e custear o benefício aos idosos, precisarão aumentar o valor da tarifa dos ônibus coletivos. Uma das dificuldades alegadas é a elevação do preço dos combustíveis.
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. *Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
🔷 O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade. Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.
🔴 *Tramitação relâmpago - O
Projeto foi apresentado em 13 de dezembro de 2021 e a partir do dia 09 de
fevereiro de 2022 foi designado como Relator de Plenário o Senador Eduardo
Braga, já no dia 14 de fevereiro Projeto foi enviado para ordem do dia e
aprovado em 16 de fevereiro e no dia 17 foi expedido a Câmara dos Deputados.*
➡️ Pandemia
Na justificação do projeto, os senadores argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária.
➡️ Royalties
Eduardo Braga também acrescentou, por
meio de emenda de sua autoria, a vinculação de parte das receitas dos royalties
do petróleo para o financiamento dos gastos do Pnami. Seu objetivo foi adequar
o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo a qual os atos
criadores de despesas obrigatórias de caráter continuado deverão trazer a
estimativa de seu impacto nas finanças e a indicação de sua fonte de custeio.
Segundo as estatísticas apresentadas pelo relator, a proposição deverá criar
gastos de R$ 5 bilhões por ano.
📑 TRAMITAÇÃO PROJETO DE LEI N° 4392, DE 2021 https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151254