
CCJ APROVA PROPOSTA QUE GARANTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.814/2020, relatado pelo deputado Darci de Matos (PSD/SC), que altera os dispositivos legais referentes ao pagamento de perícias médicas judiciais. O PL determina que o brasileiro que tenha o benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague a perícia médica. Ou seja, somente vão poder entrar na Justiça para contestar a decisão do INSS as pessoas que tiverem dinheiro para pagar custas.
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá
seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo
Plenário.
A
proposta estabelece que, a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como
parte, o autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá
antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica,
exceto a pessoa que, cumulativamente, for beneficiário de assistência
judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda.
Será
considerada pessoa de família de baixa renda quem comprovar renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até
três salários mínimos. Nesse caso, o ônus da antecipação do pagamento da
perícia fica com o Poder Executivo.