BPC: SANCIONADA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; VEJA O QUE MUDA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia os critérios de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário mínimo paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A Lei nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.

Segundo o Ministério da Cidadania, a lei "deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda".

*O que muda?*

*Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo (atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.*

*Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família precisa ser inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).*

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

*O acesso ao BPC passará a ser da seguinte forma:*

A renda familiar per capita máxima poderá ser de *até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);*

A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.

Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes aspectos:

o grau da deficiência;

a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/06/23/bpc-sancionada-lei-que-amplia-beneficio-a-idosos-e-pessoas-com-deficiencia-veja-o-que-muda.ghtml