
BPC: SANCIONADA LEI QUE AMPLIA BENEFÍCIO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; VEJA O QUE MUDA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia os critérios de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – ajuda de um salário mínimo paga a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A Lei nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Segundo o Ministério da Cidadania, a lei "deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda".
*O que muda?*
*Hoje, o benefício garante todo mês um salário mínimo
(atualmente R$ 1.100) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com
deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se
sustentar nem auxílio da família.*
*Atualmente, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família precisa ser inferior a um quarto de salário mínimo (R$ 275). Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (atualmente R$ 550).*
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
*O acesso ao BPC passará a ser da seguinte forma:*
A renda familiar per capita máxima poderá ser de *até
um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);*
A partir de 2022, a renda per capita máxima da família
poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.
Isso significa que, além da renda, serão analisados fatores
como a condição social. Os casos excepcionais levarão em conta os seguintes
aspectos:
o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades
básicas da vida diária; e
o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.