
CÂMARA APROVA NOVOS CRITÉRIOS
PARA CONCESSÃO DO BPC A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TEXTO SEGUE AGORA
PARA O SENADO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo, segundo parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A matéria será enviada ao Senado.*
O
relator incluiu dispositivo na MP definindo novos parâmetros para avaliar a
vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, a fim de permitir
a concessão do benefício a pessoas com essa renda. O texto original da MP
definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário
mínimo.
Pelo
texto aprovado, são três os critérios:
- o grau da deficiência;
- a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida
diária; e
- o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não
ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para
idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
*Decisão
do STF*
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho
da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para
concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar
que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de
miserabilidade”.
No
entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na
Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Em
2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda
familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria
o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1023/20 veio
suprir essa lacuna legislativa.
*Medida Provisória n° 1023, de 2020* https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/146148