Instituição não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender benefícios pagos a aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida. Uma portaria, assinada pelo Ministério da Previdência (MPS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/01), garante que nenhum benefício seja bloqueado por seis meses, prorrogáveis por igual período.
Segundo a instituição, a prova de vida é realizada anualmente pelo próprio INSS desde 2023 e não é mais necessário que os beneficiários façam o procedimento indo pessoalmente aos postos de atendimento.
O órgão utiliza consulta de dados recebidos de outras instituições públicas federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos e comprovar se estão ou não vivos. Até o momento, cerca de 93% dos dados foram checados. O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
A portaria atende a determinação do MPS, publicada em dezembro, que voltou a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano. Vale destacar ainda que o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
⚠️ Alerta ⚠️
O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado.
▶️ 1 - O que vale como comprovação de vida
Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:
I - acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III - atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
▶️ 2 – Como o INSS faz o batimentos de dados?
O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
▶️ 3 - A data da prova de vida é no mês de aniversário?
Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
▶️ 4 - Como saber se minha prova de vida foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
▶️ 5 - É possível fazer prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
📌PORTARIA MPS Nº 83, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-83-de-15-de-janeiro-de-2025-607694262