A Crefisa e o Banco Mercantil venceram o leilão da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e devem ter o direito de gerenciar os depósitos de novos benefícios de 2025 a 2029, com prioridade na oferta do crédito consignado a novos aposentados.

O leilão começou na terça (22/10) e os lances foram dados na quinta (24) e a Crefisa conseguiu 25 dos 26 lotes. O Mercantil ficou com o lote 3, onde estão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os vencedores devem ter seus nomes publicados em breve no Diário Oficial da União.

O INSS espera arrecadar R$ 15 bilhões com a folha de pagamento nos próximos quatro anos. A mudança vale apenas para novos aposentados.

A mudança de banco gerenciador só vale para os segurados que terão benefício concedido a partir de 2 de janeiro de 2025. Quem já está recebendo renda do INSS continua no seu banco. A transferência de conta entre instituições, no entanto, é livre e o aposentado pode mudar para a que lhe oferecer melhores taxas.

Pelas regras, quem se aposenta tem de receber o primeiro pagamento na instituição indicada pelo instituto. Se quiser fazer a transferência para outro banco, há a permissão, mas só depois desse primeiro benefício. É preciso fazer o pedido.


Chamada de pregão por se tratar de uma licitação ligada a um serviço e não à venda de produto, como em leilões tradicionais, o processo visa criar uma lista de preferência de bancos. Quem dá o maior lance tem a preferência sobre aquele lote. Os demais vêm na sequência. Ao todo, 25 bancos e instituições financeiras se habilitaram e poderão ter como clientes aposentados do INSS.

A regra diz, no entanto, que o banco preferencial é o que deu mais. Quando o segurado consegue um benefício, o primeiro pagamento deverá ocorrer no banco vencedor deste leilão. Se não puder atender ao novo cliente, o INSS envia o segurado ao segundo colocado e assim por diante.

Pela norma publicada no fim de agosto, aposentados a partir de 2 de janeiro de 2025 não têm mais o benefício bloqueado para crédito nos bancos que gerenciam a folha. Nos demais, segue valendo a trava dos primeiros 90 dias.

Em locais como a cidade de São Paulo, por exemplo, a Crefisa terá a preferência no consignado. Para isso, teria oferecido R$ 85,63 por segurado —o lance mínimo era de R$ 22,32. O INSS estima a concessão de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes e 54%, temporários. O valor médio do benefício atualmente é R$ 1.824,67.

No último leilão, realizado em 2019 e válido até o final de 2024, seis bancos saíram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.

📌 O que muda no consignado do INSS

Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão e para aposentadorias concedidas a partir dessa data.

Liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.

O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha como foi desenhado é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.