A Revolução Constitucionalista de 1932, que é celebrada na próxima terça-feira (9), é feriado apenas no estado de São Paulo.
A revolução de 32 foi uma revolta armada do estado contra o governo de Getúlio Vargas, que teve início com o golpe de estado de 1930 e foi responsável por, dentre outras coisas, fechar o Congresso Nacional e depor governadores dos estados e o presidente à época Washington Luís.
💬 A professora do Departamento de Antropologia da USP Lilia Moritz Schwarcz aponta que Vargas, após de derrubar Washington Luís, "passou a governar de forma discricionária, indicando ele mesmo os intendentes, para assumirem os postos maiores de chefia nos estados". Em São Paulo, isso causou muita instabilidade, situação que se agravou em fevereiro de 1932, quando os dois partidos paulistas se uniram para se contrapor às nomeações de intendentes feitas pelo governo central. O clima contagiou a boa parte da população, resultando em uma revolta de fato nas ruas paulistas no dia 9 de julho.
O objetivo do levante era marchar até o Rio de Janeiro, então capital do Brasil, para depor Getúlio Vargas. Alguns confrontos entre o exército e as tropas armadas aconteceram neste trajeto até o Rio, mas a maior parte da batalha aconteceu no estado de São Paulo, que liderava o movimento. O exército de Vargas organizou ataques ofensivos nos quatro cantos de São Paulo, principalmente no interior do estado, com o objetivo de enfraquecer o líder do motim. Eram cerca de 35 mil soldados do lado constitucionalista contra 100 mil varguistas.
Durante a campanha "Ouro para o Bem de São Paulo", famílias paulistas doaram dinheiro e ouro para o movimento. Contudo, os paulistas contavam com a adesão de estados-chave, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que desistiram do movimento. O levante que resultou no maior conflito militar do país no século XX terminou com a rendição do Exército Constitucionalista em 2 de outubro.
E é devido à participação das tropas paulistas, que lideraram o movimento, que o dia se tornou feriado em 1997, enquanto nos outros estados não.
📑 A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, sancionada pelo governador Mário Covas. Desta forma, o feriado não requer manutenção por meio da legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano, por se tratar de uma lei estadual.