A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu nesta terça-feira (04/6) o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais ou familiares para este ano. O teto foi fixado em 6,91%.
📢 Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos consumidores de planos de saúde.
📢 Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, e estes planos NÃO têm reajustes determinados pela ANS. Ainda assim, o reajuste fixado pela ANS para os planos individuais acaba servindo de parâmetro para os demais.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
No caso dos planos coletivos por adesão, tem crescido nos últimos meses a rescisão unilateral de contratos por parte das operadoras. Este mês, a associação do setor firmou um acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para suspender temporariamente o cancelamento unilateral dos contratos em algumas situações (pacientes em tratamento oncológico, que estão internados ou que tenham transtorno do espectro autista ou transtornos globais de desenvolvimento), enquanto tramita no Congresso um projeto para mudar a Lei dos Planos de Saúde.