A FAPESP mais um ano abraça o Junho Violeta, dedicado à valorização das pessoas idosas, combate à discriminação (etarismo) e a violência contra a pessoa idosa. Os maus tratos contra idosos são uma grave violação aos direitos humanos e trata-se de conduta criminosa. Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, é crime. Vale lembrar que a violência contra o idoso não se resume a agressões físicas, mas sim psicológicas.
Devemos destacar o descaso com os idosos no autoatendimento das agências bancárias denunciado pela FAPESP. A falta de funcionários para auxiliar, organizar filas faz os bancos descumprirem o Estatuto da Pessoa Idosa que garante em lei o atendimento prioritário. Além disso, a falta de estrutura das agências, sem bancos para sentar e sanitários. Outro desrespeito é o uso indevido das vagas de estacionamento destinadas ao idoso. Que utilizemos esta data para reflexão e cobrança do poder público e da sociedade para combater o preconceito e a violência contra a pessoa idosa e refletir que toda família tem e sempre terá uma pessoa idosa e todos merecem ser tratados com respeito e dignidade.
📊 Só nos três primeiros meses de 2024 já foram registradas 42.995 denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). Número bem maior do que os do mesmo período de 2023, com 33.546 registros, e de 2022, com 19.764. Entre os abusos mais comuns este ano, destaques para negligência (17,51%), exposição de risco à saúde (14,68%), tortura psíquica (12,89%), maus tratos (12,20%) e violência patrimonial (5,72%).
📑 O Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa foi criado em 15 de junho de 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.
▶️ Saiba os diferentes tipos de violência contra idosos:
⚠️ Violência física: uso da força física para compelir ao idoso a fazer o que não desejam, para feri-lo ou provocar-lhe dor, incapacidade ou morte;
⚠️ Violência psicológica: É a mais sutil das violências. Corresponde à realização de agressões verbais ou gestuais com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, prejudicar a autoestima ou o bem-estar, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social;
⚠️ Violência sexual: relacionado com a prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional utilizando pessoa idosa. Esse tipo de agravo visa obter excitação sexual, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças;
⚠️ Violência financeira ou econômica: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido por eles de seus recursos financeiros ou patrimoniais;
⚠️ Abandono: caracterizado pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa que necessite de proteção;
⚠️ Negligência: relacionada à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Manifesta-se associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os idosos que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
⚠️Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si.
🚨 Onde procurar orientação ou denunciar: 🚨
– unidades municipais de saúde;
– delegacias;
– disque 100 (Direitos Humanos);
– 190: Polícia Militar (para situações de risco eminente)
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