
Foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Resolução 1.356, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adoção de juros máximos de 1,91% ao mês para o crédito consignado oferecido a aposentados e pensionistas.
💲 Até agora, os bancos vêm aplicando taxas de até 1,97% ao mês nesta modalidade. A redução sugerida se deve à recente queda da Selic — a taxa básica de juros da economia —, de 13,75% para 13,25% ao ano.
A resolução ainda propõe uma taxa de 2,83% para o cartão de crédito consignado de benefício. Atualmente, os bancos praticam o máximo de 2,89% ao mês nesta modalidade.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, já declarou que o novo teto para os juros do crédito consignado do INSS fica abaixo dos custos que parte dos bancos tem para oferecer a linha. A entidade afirmou ainda que não houve diálogo sobre a proposta e que a redução das taxas pode comprometer a oferta do consignado.
A proposta de redução dos juros do consignado foi aprovada no CNPS por 14 votos. Apenas o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) votou contra.
Logo após a redução da Selic — antes mesmo da decisão do CNPS —, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal anunciaram redução da taxa do consignado do INSS para 1,77% e 1,70% ao mês, respectivamente.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, tratou do tema com demais integrantes do governo. Ele considerou a nova taxa razoável: Conversei muito com nossa equipe técnica e com membros do governo. O presidente Lula, desde sua posse, vem batendo nesta tecla de redução de juros. Com a redução da Selic no último Copom, vamos acompanhar esta redução nos consignados dos nosso beneficiários. Creio que estamos trabalhando com a razoabilidade — afirmou o ministro.
📌 RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.356, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnps/mps-n-1.356-de-17-de-agosto-de-2023-504240410