
O texto da Medida Provisória (MP) 1181/2023 cria um programa para reduzir as filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o pagamento de bônus para servidores. Publicada na terça-feira (18), A MP será analisada pelo Congresso, mas as regras já estão valendo.
A intenção do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) é reduzir o tempo de análise de processos administrativos relativos a benefícios do INSS. O programa durará nove meses, prorrogáveis por mais três. Na lista das prioridades estão os processos com mais de 45 dias ou com o prazo final expirado, além de perícias com prazo para agendamento superior a trinta dias.
Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular e, para isso, vão receber bônus de produtividade. Os servidores administrativos do INSS receberão R$ 68 por tarefa e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia feita. Poderão participar do programa os servidores das carreiras do seguro social, de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência, desde que estejam trabalhando no INSS ou no Ministério da Previdência Social. Esses valores não serão incorporados à remuneração.
Ainda segundo a MP, a execução de atividades de enfrentamento à fila não poderá afetar os atendimentos regulares. Os ministérios da Previdência Social e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos editarão portarias com metas e avaliação de acompanhamento e de alcance dos objetivos fixados.
Antes do lançamento do programa, em junho, o governo estimava que o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos na fila para análise e 64% superavam o tempo legal de atendimento, que é de até 45 dias. Em entrevista na última semana, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que a intenção é regularizar o cumprimento desse prazo até dezembro.
A Medida Provisória 1181/23 também traz o reajuste de 18%, em duas parcelas, para as forças de segurança [bombeiros e policiais militares e civis] do Distrito Federal e dos ex-territórios. A primeira parcela do reajuste será paga em agosto e a segunda em janeiro de 2024.
A MP também transforma 13.375 cargos efetivos vagos que, segundo o governo, estavam desalinhados às necessidades da Administração Pública, em 8.935 novos cargos.
📌 Medida Provisória n° 1181, de 2023
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/158813