O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os
prazos para os segurados fazerem a prova de vida. Uma nova portaria estabelece
o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.*
A Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria
PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021.
Agora, quem não comprovou que estava vivo até dezembro de 2020, por exemplo, terá que fazer o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso. Já quem tinha que provar que estava vivo entre janeiro e junho deste ano terá até março do ano que vem para fazer o procedimento.
A partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício bloqueado. Mas os bloqueios de quem não fizer o procedimento começarão somente a partir de julho de 2022.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde
o segurado recebe o pagamento do benefício. Os segurados que tiverem a
biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer
a prova de vida.
Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico. No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
As instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar exposição a aglomeração. Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.
➡️ PROVA DE VIDA EM DOMICÍLIO
- segurados de qualquer idade que não estejam em condições
de se locomover
- todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem
condições de se locomover
➡️
PROVA DE VIDA DIGITAL
Cerca de 500 mil beneficiários estão aptos a fazer a prova de vida por biometria facial.
Nesse caso, é possível fazer a prova de vida usando os
aplicativos Meu gov.br e Meu INSS.
➡️ PROVA DE VIDA COM PROCURADOR
Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.400, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.400-de-27-de-dezembro-de-2021-370541285