Representantes de órgãos de defesa do consumidor apoiaram projeto de lei que proíbe a discriminação por idade nos contratos de seguro de vida. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18).
O Projeto de Lei 2002/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), altera o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados por causa da idade do segurado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dirigentes da entidade que representa as empresas e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirmaram, no entanto, que o Código Civil e a resolução recente que regulamenta o mercado de seguros (Resolução CNSP 382/20) já são suficientes para proteger o consumidor.
A proposta também prevê a anulação de cláusulas, nos contratos de seguros firmados há mais de 10 anos por pessoas com mais de 60 anos, que permitam a rescisão unilateral por parte da empresa, prêmios diferenciados por conta da idade e reajustes acima da variação anual do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é relatora da proposta em debate, afirmou entender as especificidades do mercado, mas se preocupa com a expectativa de renovação dos contratos que é comum entre os consumidores.
As representantes dos órgãos de defesa do consumidor reforçaram a hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Representando o Procon do Distrito Federal, Vanessa Pereira apontou que nem sempre existe a clareza citada pela Superintendência de Seguros Privados.
Durante a audiência pública, foi destacado que essa hipervulnerabilidade já foi considerada em questões relativas a planos de saúde e contratos de empréstimos consignados. O gerente de Normas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Evandro Zuliani, citou outras medidas de proteção a idosos, como campanhas contra fraudes e o bloqueio de ofertas feitas via telemarketing.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
📌 PROJETO DE LEI 2002/2019 - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PARECER DO RELATOR NA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CIDOSO)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196691