Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o
Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das
viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa.
Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas
fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade
dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem
debate.
Em primeira instância o Luís Manuel Fonseca Pires,
da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021
determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte
metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação
Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).
Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente
do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco
Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com
gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos:
ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM
Em 14 de janeiro de 2021, o Tribunal de
Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo
para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes
metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM). A ação foi movida
pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo
para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.
Em 07 de maio de 2021, o juiz Luis Manuel
Fonseca Pires, da 3ª Vara Cível de São Paulo, atendeu uma ação de
entidades sindicais e decidiu pelo retorno da gratuidade para idosos entre
60 anos e 64 anos nos ônibus e trólebus gerenciados pela EMTU, nos trens da CPTM
e no Metrô. Entretanto, a decisão não pode ser aplicada ainda porque não foi
julgado o mérito e porque há uma decisão em instância superior que suspende a
gratuidade, como escreveu o magistrado.
OUTROS PROCESSOS - A Defensoria Pública de São Paulo ingressou
com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura
de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de
acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64
anos.
A ação está em
tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e
Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo
Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini,
Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre
(Habitação e Urbanismo).