PASSE LIVRE PARA IDOSOS ENTRE 60 E 64 ANOS TEM DECISÃO FAVORÁVEL PELA JUSTIÇA, MAS BENEFÍCIO NÃO ESTÁ VALENDO

O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara Cível de São Paulo, atendeu Ação Civil Pública - Processo nº: 1000277-05.2021.8.26.0053 e decidiu pelo retorno da gratuidade para idosos entre 60 anos e 64 anos nos ônibus e trólebus gerenciados pela EMTU, nos trens da CPTM e no Metrô.

Entretanto, a decisão não pode ser aplicada ainda porque não foi julgado o mérito e porque há uma decisão em instância superior que suspende a gratuidade, como escreveu o magistrado.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para que seja determinada suspensão dos efeitos do art. 3º Decreto nº 65.414/20, isto é, o restabelecimento do benefício gratuidade de transportes públicos aos idosos maiores de 60 anos. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil.”

Apesar do acolhimento do mérito, a Procuradoria Geral do Estado diz que o que vale neste momento é uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de janeiro de 2021, que manteve suspensa a gratuidade.

“O Estado informa que permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20.”

Na primeira instância, o juiz entendeu que a gratuidade entre 60 e 64 anos deve voltar porque está prevista em lei estadual e a gestão João Doria a revogou por meio de um decreto. Para o juiz, um decreto não pode invalidar uma lei.

“Na atual demanda, observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual.”

O Passe Livre projeto idealizado pela FAPESP em 2012 e 2013, acolhido pelo Executivo do município e Estado de São Paulo. O projeto de lei foi amplamente discutido, aceito e aprovado pela Assembleia Legislativa e Câmara Municipal se tornando a Lei Estadual nº 15.179/2013 e pela Lei Municipal 15.912/2013. É INADIMISSIVEL que um direito conquistado seja retirado por meio de um decreto estadual (nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020) e um substitutivo de um Projeto de Lei Municipal (PL 89/2020), aprovado e sancionado na calada da noite.

O PASSE LIVRE É DE TODOS OS IDOSOS!

📑 PROCESSO Nº: 1000277-05.2021.8.26.0053 

https://www.conjur.com.br/dl/gratuidade-onibus.pdf

🧾 REPORTAGENS SOBRE O ASSUNTO

https://www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2021/05/apesar-de-decisao-judicial-gratuidade-do-transporte-de-60-a-64-anos-continua-suspensa-em-sp.shtml

https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/05/4924001-sp-juiz-restabelece-gratuidade-para-idosos-no-transporte-publico.html

https://www.dgabc.com.br/Noticia/3721768/juiz-restabelece-gratuidade-a-idosos-de-60-a-65-anos-no-transporte-publico-de-sp

https://diariodotransporte.com.br/2021/05/12/gratuidade-nos-onibus-da-emtu-e-cptm-e-metro-para-pessoas-entre-60-e-64-anos-tem-decisao-favoravel-mas-beneficio-nao-esta-valendo/